Lei nº 2.488, de 18/11/1961

Texto Original

Autoriza doação de imóvel à União.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à União o terreno de sua propriedade localizado no município João Pinheiro, com a área de 2.421.098,70 ha, com os seguintes limites e confrontações: “Começando na cabeceira do Ribeirãozinho partem por este abaixo, até a Barra da Vereda Gaspar; por esta acima, até o marco cravado aos 500m abaixo de sua cabeceira; deste marco seguem rumo reto, dividindo com terras do condômino Romualdo José de Oliveira, ao marco cravado na Barra do afluente da direita da vereda do Buritizal; por esta acima, até o marco cravado 500 metros abaixo de sua cabeceira; desse marco, seguem em rumo certo (AZ. 140º), dividindo com terras pertencentes aos condôminos do espólio de Pedro José da Silveira, ao marco cravado aos 3.500 metros; daí, partem em rumo de um AZ, de 229º em linha reta, dividindo com terras pertencentes ao condômino Antonio Joaquim Saraiva, ao marco cravado a margem do Rio Caatinga, pelo Rio Caatinga acima, até a sua cabeceira e desta, em rumo certo, à cabeceira do Ribeirãozinho, onde tiveram inicio estas divisas”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto