Lei nº 2.487, de 18/11/1961

Texto Original

Autoriza a doação de terras devolutas ao Governo da União, para a criação do Parque Nacional do Caparaó.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à União uma área de terras devolutas situada na região de Serra do Caparaó ou Chibata, abrangendo o Pico da Bandeira, vales, campos e serras em derredor.

Art. 2º - A fim de limitar a área a ser doada, respeitando-se os direitos de ocupantes por posse legítima, mandará o Estado proceder ao seu levantamento, fixando as divisas e confrontações, que constarão da respectiva escritura.

Art. 3º - A presente doação se faz para o fim de ser instalado na região o Parque Nacional do Caparaó, nos termos da legislação atinente à espécie.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo de Salvo

Bilac Pinto