Lei nº 24.864, de 27/06/2024
Texto Original
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.627, de 31 de julho de 2017, que institui o Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 22.627, de 31 de julho de 2017, o seguinte inciso XX:
“Art. 4º – (…)
XX – coletar, sistematizar e disponibilizar as informações culturais referentes às mulheres que atuam como técnicas, artistas e produtoras culturais do Estado, por meio de plataforma para o mapeamento e o zoneamento setorial e territorial, entre outros dispositivos.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO