Lei nº 2.486, de 09/11/1878

Texto Original

Cria o Município de Filadélfia, com a sede na Cidade de Teófilo Otoni.

O Cônego Joaquim José de Santana, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado o município de Filadélfia, composto da freguesia do mesmo nome, elevada à categoria de cidade, com a denominação de Cidade Teófilo Otoni, e que será a sede; dos distritos do Urucu e Santa Clara, e do de Malacacheta, elevado à paróquia; desmembrados todos do termo de Minas Novas.

Art. 2º - O novo município, que fica pertencendo à comarca do Jequitinhonha, terá todos os ofícios de justiça criados por Lei, e será instalado, quando os respectivos habitantes construírem, a expensas suas, um bom edifício, com acomodações para as sessões do júri e câmara municipal, cadeia forte e bem arejada, e casa para as aulas de instrução primária de ambos os sexos.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 9 de novembro de 1878.

Joaquim José de Santana - Presidente da Província.