Lei nº 24.857, de 27/06/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Municipal dos Produtores Artesanais do Queijo Serro de Conceição do Mato Dentro – Ampaqs-CMD –, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal dos Produtores Artesanais do Queijo Serro de Conceição do Mato Dentro – Ampaqs-CMD –, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO