Lei nº 2.483, de 06/11/1961

Texto Original

Dispõe sobre doação de imóvel a Associação “Casa de Caridade São Vicente”, de São José do Jacuri.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar a Associação “Casa de Caridade São Vicente”, de São José do Jacuri, para que nele construa sua sede, terreno de propriedade do Estado, situado no distrito da cidade, medindo 20 metros de frente, 52,50 metros pelo lado esquerdo e 62,50 pelo direito, o qual confronta com a Rua São João Evangelista, terrenos de Zelia da Costa Ramos, o Córrego do Coqueiro e Rua sem denominação.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se a beneficiária não lhe der, no prazo de dois anos, contados desta Lei, a destinação prevista no artigo anterior ou se, em qualquer tempo, desvirtuar a finalidade da doação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1961.

O Presidente, (a.) Said Paulo Arges

O 1º Secretário, (a.) José Fernandes Filho

O 2º Secretário (a.) Sebastião Navarro Vieira