Lei nº 24.824, de 20/06/2024
Texto Original
Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Estado o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig –autorizada a doar ao Estado o imóvel com área de 15.590,67m² (quinze mil quinhentos e noventa vírgula sessenta e sete metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel situado no Município de Oliveira, e registrado sob o nº 32.519, a fls. 58 do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.
Parágrafo único – O imóvel objeto de doação a que se refere o caput destina-se a abrigar a Escola Estadual Mário Campos e Silva.
Art. 2º – O imóvel objeto de doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 24.824, de 20 de junho de 2024.)
Área a ser desmembrada: 15.590,67m². Perímetro: 652,96m. Localização: Rua Osvaldo Cruz, Município de Oliveira. Descrição: Marco de Origem V-21. Coordenadas planas no sistema: UTM – Sirgas 2000. A referida gleba é delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice V- 21, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema UTM Este (X) 518.529,23 e Norte (Y) 7.711.355,73, como segue:
Do vértice V-21, segue até o vértice V-20, com coordenadas UTM E=518.530,06 e N=7.711.335,27, no azimute de 177°40'14", na extensão de 20,47m; do vértice V-20, segue até o vértice V- 19, com coordenadas UTM E=518.571,10 e N=7.711.337,33, no azimute de 87º07'45", na extensão de 41,09m; do vértice V-19, segue até o vértice V-18, com coordenadas UTM E=518.571,28 e N=7.711.331,58, no azimute de 178°14'51", na extensão de 5,75m; do vértice V-18, segue até o vértice V- 17, com coordenadas UTM E=518.632,81 e N=7.711.333,27, no azimute de 88°25'26", na extensão de 61,56m; do vértice V-17, segue até o vértice V-16, com coordenadas UTM E=518.647,75 e N=7.711.333,67, no azimute de 88°29'22", na extensão de 14,95m; do vértice V-16, segue até o vértice V- 15, com coordenadas UTM E=518.649,82 e N=7.711.271,46, no azimute de 178°05'33", na extensão de 62,25m; do vértice V-15 segue até o vértice V-14, com coordenadas UTM E=518.686,18 e N=7.711.272,62, no azimute de 88°09'41", na extensão de 36,37m; do vértice V-14, segue até o vértice V-13, com coordenadas UTM E=518.686,86 e N=7.711.266,16, no azimute de 174º00'16", na extensão de 6,50m; do vértice V-13, segue até o vértice V-12, com coordenadas UTM E=518.706,80 e N=7.711.264,61, no azimute de 94°26'16", na extensão de 20,00m; do vértice V-12, segue até o vértice V-45, com coordenadas UTM E=518.707,46 e N=7.711.264,56, no azimute de 94º26'16", na extensão de 0,66m; do vértice V-45, segue até o vértice V-44, com coordenadas UTM E=518.703,44 e N=7.711.244,08, no azimute de 191°06'30", na extensão de 20,87m; do vértice V-44, segue até o vértice V-43, com coordenadas UTM E=518.698,63 e N=7.711.220,36, no azimute de 191º26'38", na extensão de 24,20m; do vértice V-43, segue até o vértice V-42, com coordenadas UTM E=518.651,16 e N=7.711.233,26, no azimute de 285°12'10", na extensão de 49,20m; do vértice V-42, segue até o vértice V-41, com coordenadas UTM E=518.639,81 e N=7.711.236,35, no azimute de 285º12'10", na extensão de 11,76m; do vértice V-41, segue até o vértice V- 40, com coordenadas UTM E=518.595,69 e N=7.711.237,69, no azimute de 271°44'28", na extensão de 44,14m; do vértice V-40, segue até o vértice V-39, com coordenadas UTM E=518.572,38 e N=7.711.237,99, no azimute de 270°44'33", na extensão de 23,31m; do vértice V-39, segue até o vértice V- 38, com coordenadas UTM E=518.529,00 e N=7.711.236,38, no azimute de 267°51'55", na extensão de 43,41m; do vértice V-38, segue até o vértice V-37, com coordenadas UTM E=518.526,97 e N=7.711.252,12, no azimute de 352°39'24", na extensão de 15,87m; do vértice V-37, com coordenadas UTM e=518.526,97 e N=7.711.252,12, no azimute de 352º39’24”, na extensão de 15,87m; do vértice V-37, segue até o vértice V-36, com coordenadas UTM E=518.526,65 e N=7.711.252,09, no azimute de 264º51'40", na extensão de 0,32m; do vértice V-36, segue até o vértice V-35, com coordenadas UTM E=518.522,92 e N=7.711.282,98, no azimute de 353°06'46", na extensão de 31,12m; do vértice V-35, segue até o vértice V-34, com coordenadas UTM E=518.522,32 e N=7.711.282,93, no azimute de 264º39,14", na extensão de 0,60m; do vértice V-34, segue até o vértice V-33, com coordenadas UTM E=518.520,08 e N=7.711.296,91, no azimute de 350°54'00", na extensão de 14,17m; do vértice V-33, segue até o vértice V- 32, com coordenadas UTM E=518.519,29 e N=7.711.296,79, no azimute de 261°27'34", na extensão de 0,80m; do vértice V-32, segue até o vértice V-31, com coordenadas UTM E=518.517,19 e N=7.711.311,96, no azimute de 352º07'43", na extensão de 15,31m; do vértice V-31, segue até o vértice V-30, com coordenadas UTM E=518.504,73 e N=7.711.310,70, no azimute de 264º12'40", na extensão de 12,53m; do vértice V-30, segue até o vértice V-29, com coordenadas UTM E=518.504,45 e N=7.711.320,37, no azimute de 358°20'45", na extensão de 9,68m; do vértice V-29, segue até o vértice V-28, com coordenadas UTM E=518.499,41 e N=7.711.329,39, no azimute de 330°49'25", na extensão de 10,34m; do vértice V-28, segue até o vértice V-27, com coordenadas UTM E=518.499,07 e N=7.711.329,43, no azimute de 275°57'19", na extensão de 0,34m; do vértice V-27, segue até o vértice V-26, com coordenadas UTM E=518.497,61 e N=7.711.347,74, no azimute de 355°26'12", na extensão de 18,37m; do vértice V-26, segue até o vértice V-25, com coordenadas UTM E=518.497,99 e N=7.711.347,88, no azimute de 69°59'11", na extensão de 0,40m; do vértice V-25, segue até o vértice V-24, com coordenadas UTM E=518.510,12 e N=7.711.356,23, no azimute de 55°26'00", na extensão de 14,73m; do vértice V-24, segue até o vértice V- 23, com coordenadas UTM E=518.510,24 e N=7.711.353,45, no azimute de 177°28'22", na extensão de 2,78m; finalmente, do vértice V-23, segue até o vértice V-21 (início da descrição), no azimute de 83°10'25", na extensão de 19,12m, fechando assim o polígono descrito.
Confrontações: do vértice V-21 ao vértice V-17, limita-se por divisa com muro, confrontando com Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig –, matrícula: 32.519; do vértice V-17 ao vértice V-12, limita-se por divisa com muro, confrontando com Fhemig, matrícula: 17.458; do vértice V-12 ao vértice V-44, limita-se por divisa com muro, confrontando com Júlio Alves dos Santos; do vértice V-44 ao vértice V-43, limita-se por divisa com muro, confrontando com herdeiros de Carlos Begamoni; do vértice V-43 ao vértice V-37, limita-se por divisa com muro, confrontando com Rua Osvaldo Cruz; do vértice V-37 ao vértice V-32, limita-se por divisa com muro, confrontando com herdeiros de Francisco Vieira; do vértice V-32 ao vértice V-30, limita-se por divisa com muro, confrontando com Moacir Lopes; do vértice V-30 ao vértice V-29, limita-se por divisa com muro, confrontando com herdeiros de Sebastião Tibucio; do vértice V-29 ao vértice V-28, limita-se por divisa com muro, confrontando com Acrisio Ciatti; do vértice V-28 ao vértice V-26, limita-se por divisa com muro, confrontando com Vander Vieira; do vértice V-26 ao vértice V-24, limita-se por divisa com muro, confrontando com Saritur; finalmente, do vértice V-23 ao vértice V-21, limita-se por divisa com muro, confrontando com herdeiros de José Vitalino Costa.