Lei nº 24.819, de 14/06/2024

Texto Original

Cria o Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criado o Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade, a ser concedido às empresas localizadas no Estado que contribuam com ações e projetos relacionados ao enfrentamento da obesidade e do sobrepeso, incentivem a alimentação saudável e cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.

Art. 2º – Para a obtenção do Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade, caberá à empresa interessada:

I – desenvolver ações voltadas para a promoção do autocuidado e da responsabilidade com a própria saúde;

II – promover ações informativas sobre temas relacionados com a prevenção e o enfrentamento da obesidade e do sobrepeso;

III – divulgar políticas públicas ou campanhas adotadas no âmbito do Estado que promovam a alimentação saudável;

IV – promover iniciativas relacionadas com a alimentação saudável e o estímulo à prática de atividade física;

V – divulgar para seus trabalhadores as diretrizes alimentares oficiais do governo;

VI – contribuir para a criação de ambiente de trabalho que favoreça a redução da ansiedade e do estresse;

VII – manter local e condições adequados para as refeições dos funcionários;

VIII – oferecer cardápio com opções de alimentação saudável, quando for o caso.

Parágrafo único – A forma e os critérios de concessão do Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade e os casos de sua revogação serão estabelecidos pelo Poder Executivo, na forma de regulamento.

Art. 3º – O Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei.

Art. 4º – A empresa detentora do Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO