Lei nº 2.481, de 03/11/1961
Texto Original
Dá à Escolas Isoladas do distrito de Pedra Bonita, município de Abre Campo, o nome de “Dom Oscar de Oliveira”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Isoladas do distrito de Pedra Bonita, município de Abre Campo, terão a denominação de “Dom Oscar de Oliveira”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa