Lei nº 2.481, de 03/11/1961

Texto Original

Dá à Escolas Isoladas do distrito de Pedra Bonita, município de Abre Campo, o nome de “Dom Oscar de Oliveira”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Isoladas do distrito de Pedra Bonita, município de Abre Campo, terão a denominação de “Dom Oscar de Oliveira”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa