Lei nº 248, de 14/10/1948
Texto Original
Aprova o acordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Gerais para as obras da Usina do Fecho do Funil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o acordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Gerais para prosseguimento das obras de construção da Usina Hidro-Elétrica do Fecho do Funil, no rio Paraopeba.
Art. 2º - As despesas para execução e obras de que trata o acordo correrão pela verba própria incluída no orçamento para 1949 e pelas que forem consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 3º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto