Lei nº 2.479, de 03/11/1961
Texto Original
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Rotary Club de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida ao Rotary Club de Belo Horizonte isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, na aquisição dos conjuntos de salas 2.108, 2.109 e 2.110, do Edifício Joaquim de Paula, à Rua dos Carijós, 424, em Belo Horizonte, e das respectivas quotas ideais de terrenos, a fim de nelas instalar a Secretaria da entidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto