Lei nº 24.787, de 06/06/2024
Texto Original
Altera o art. 1º da Lei nº 11.317, de 7 de dezembro de 1993, que cria a Medalha de Mérito Intelectual na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e modifica a Lei nº 200, de 8 de outubro de 1937.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Lei nº 11.317, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica criada a medalha de mérito intelectual, denominada Medalha Capitão PM Médico Guimarães Rosa, destinada a premiar os militares classificados em primeiro lugar nos seguintes cursos profissionais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
I – curso de formação de soldados – CFSd – ou equivalente;
II – curso de atualização em segurança pública – Casp;
III – curso especial de formação de sargentos – Cefs;
IV – curso intensivo de formação de sargentos – Cifs;
V – curso de especialização em gestão estratégica de segurança pública – Cegesp;
VI – curso de especialização em segurança pública – Cesp;
VII – curso de bacharelado em ciências militares – CBCM – ou semelhante;
VIII – curso superior de tecnologia em gestão de segurança pública – CSTGSP – ou semelhante;
IX – curso superior de tecnologia em segurança pública – CSTSP – ou semelhante.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO