Lei nº 2.477, de 03/11/1961
Texto Original
Declara de utilidade pública entidade hospitalar de Estrela do Sul.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital “Sebastião Pais de Almeida”, entidade de objetivos filantrópicos, com sede na Vila de Santa Rita da Estrela, município de Estrela do Sul.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende