Lei nº 24.763, de 27/05/2024
Texto Original
Institui o Dia Estadual das Mães que Oram pelos Filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual das Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO