Lei nº 2.476, de 03/11/1961

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e o Ginásio de Nova Ponte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação Cultural de Nova Ponte” (ACNP), com sede na cidade de Nova Ponte.

Art. 2º - Fica igualmente declarado de utilidade pública o “Ginásio de Nova Ponte”, da mesma cidade, mantido pela Associação Cultural a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

Oscar Dias Corrêa