Lei nº 2.475, de 03/11/1961
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Cultural Estrelasulense e Ginásio “Estrela do Sul”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural Estrelasulense, entidade civil de objetivos culturais e educacionais, sem fim lucrativo, com sede na cidade de Estrela do Sul.
Art. 2º - Fica, igualmente, declarado de utilidade pública o “Ginásio Estrela do Sul”, entidade sem objetivo de lucro, mantida pela Fundação Cultural a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
Oscar Dias Corrêa