Lei nº 24.721, de 26/04/2024

Texto Original

Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Bairro Santa Cruz, no Município de Vespasiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Marília da Conceição Batista dos Santos a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Bairro Santa Cruz, no Município de Vespasiano.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO