Lei nº 24.716, de 19/04/2024

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Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-799 compreendido entre o Bairro Capelinha do Barreiro, no Município de Uberaba, e o Município de Conceição das Alagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Rodovia Vicente de Paulo Cussi o trecho da Rodovia LMG-799 compreendido entre o Bairro Capelinha do Barreiro, no Município de Uberaba, e o Município de Conceição das Alagoas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO