Lei nº 24.714, de 19/04/2024
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-332 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Rodovia Prefeito Porfírio Roberto da Silva o trecho da Rodovia MG-332 compreendido entre a BR-381 e o Município de Bom Sucesso.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO