Lei nº 24.685, de 22/03/2024

Texto Original

Reconhece a região do Campo das Vertentes como Polo Mineiro de Móveis Rústicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica a região do Campo das Vertentes reconhecida como Polo Mineiro de Móveis Rústicos.

Art. 2º – São objetivos do polo de que trata esta lei:

I – fortalecer a cadeia produtiva de móveis rústicos;

II – incentivar a produção e a comercialização de móveis rústicos;

III – contribuir para a geração de emprego e o aumento de renda, mediante ações planejadas para o setor produtivo de móveis rústicos.

Art. 3º – As ações governamentais relacionadas com o polo de que trata esta lei observarão as seguintes diretrizes:

I – promoção do desenvolvimento do polo de que trata esta lei, objetivando o fortalecimento da cadeia produtiva de móveis rústicos;

II – promoção de ações de capacitação comercial e gerencial para os produtores de móveis rústicos;

III – criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção de móveis rústicos;

IV – proposta de criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades da cadeia produtiva de móveis rústicos.

Art. 4º – As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes do setor e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização de móveis rústicos.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO