Lei nº 2.466, de 13/10/1961
Texto Original
Dá o nome de “Cel. Américo Vespúcio de Carvalho” às Escolas Reunidas de Alto Caparaó, Município de Espera Feliz.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam denominadas “Cel. Américo Vespúcio de Carvalho” as Escolas Reunidas da localidade de Alto Caparaó, Distrito de Caparaó, Município de Espera Feliz.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Edgar de Godoy da Matta Machado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação