Lei nº 24.655, de 09/01/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – Caapre –, com sede no Município de Perdões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – Caapre –, com sede no Município de Perdões.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO