Lei nº 2.465, de 13/10/1961

Texto Original

Dá às Escolas Isoladas do Distrito de Naque, Município de Açucena, nome de “D. Herminio Malzone Hugo”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Isoladas do Distrito de Naque, Município de Açucena, passam a denominar-se “D. Herminio Malzone Hugo”, em homenagem ao Bispo de Governador Valadares.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Edgar de Godoy da Matta Machado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação