Lei nº 24.649, de 08/01/2024

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região – Simsaúde – o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região – Simsaúde – o imóvel com área de 2.418,52m2 (dois mil quatrocentos e dezoito vírgula cinquenta e dois metros quadrados), a ser desmembrado, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área de 4,8019ha (quatro vírgula oito zero um nove hectares), situado no lugar denominado Córrego São Domingos, e registrado sob o nº 4.259, a fls. 193 do Livro 2-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.649, de 8 de janeiro de 2024)

Inicia-se a descrição da área pela frente na Rua da Praça pelo ponto 01 de coordenadas 708.707,86E e 7.658.921,39S; deste segue por 38,50m com azimute de 275°50’50”, confrontando com a Praça, chegando ao ponto 02 de coordenadas 708.711,78E e 7.658.883,09S; deste segue por 36,62m com azimute de 275°50’50”, confrontando com a Praça, chegando ao ponto 03 de coordenadas 708.715,51E e 7.658.846,66S; deste segue por 37,08m com azimute de 186°11’3”, confrontando com a Rua Principal, chegando ao ponto 04 de coordenadas 708.678,65E e 7.658.842,66S; deste segue por 36,07m com azimute de 95°50’32”, confrontando com a Rua Dr. Heitor Peixoto Toledo, chegando ao ponto 05 de coordenadas 708.674,97E e 7.658.878,55S; deste segue por 4,08m com azimute de 5°50’50”, confrontando com a Rua Dr. Heitor Peixoto Toledo, chegando ao ponto 06 de coordenadas 708.679,03E e 7.658.878,96S; deste segue por 33,77m, confrontando com a Rua Dr. Heitor Peixoto Toledo, chegando ao ponto 07 de coordenadas 708.675,59E e 7.658.912,56S; deste segue por 15,54m com azimute de 3°6’22”, confrontando com a Rua da Praça, chegando ao ponto 08 de coordenadas 708.690,98E e 7.658.913,51S; deste segue por 15,71m com azimute de 25°29’59”, confrontando com a Rua da Praça, chegando ao ponto 01, início da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 2.418,52m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.