Lei nº 24.637, de 04/01/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares, Extrativistas, Apicultores, Artesãos, Indígenas e Quilombolas do Vale do Peruaçu – Aquiperuaçu –, com sede no Município de Januária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares, Extrativistas, Apicultores, Artesãos, Indígenas e Quilombolas do Vale do Peruaçu – Aquiperuaçu –, com sede no Município de Januária.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO