Lei nº 24.606, de 15/12/2023
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mata Verde o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mata Verde o imóvel com área de 848,14m² (oitocentos e quarenta e oito vírgula quatorze metros quadrados), situado na Praça José de Assis Lebrão, s/nº, no Centro, naquele município, e registrado sob o nº 19.299, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de um mercado municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO