Lei nº 2.454, de 19/10/1878
Texto Original
Eleva à categoria de vila a freguesia de São Gonçalo da Campanha, e à freguesia o distrito de Santa Izabel.
O Conselheiro Francisco de Paula da Silveira Lobo, Senador do Império e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevado à categoria de vila o arraial de São Gonçalo da Campanha, com a denominação de São Gonçalo do Sapucaí, onde ficam criados os ofícios de justiça estabelecidos por Lei.
Art. 2º - Compor-se-á o município da freguesia de São Gonçalo e do distrito de Santa Isabel, desmembrados do município da Campanha, e das freguesias de Santana do Sapucaí e Nossa Senhora da Piedade do Retiro, desmembradas do município de Pouso Alegre.
Parágrafo único - O novo termo pertencerá à comarca do Rio Verde.
Art. 3º - O distrito de Santa Isabel fica elevado à categoria de freguesia, com as suas divisas atuais; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de outubro de 1878.
Francisco de Paula da Silveira Lobo - Presidente da Província.