Lei nº 2.454, de 19/10/1878

Texto Original

Eleva à categoria de vila a freguesia de São Gonçalo da Campanha, e à freguesia o distrito de Santa Izabel.

O Conselheiro Francisco de Paula da Silveira Lobo, Senador do Império e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado à categoria de vila o arraial de São Gonçalo da Campanha, com a denominação de São Gonçalo do Sapucaí, onde ficam criados os ofícios de justiça estabelecidos por Lei.

Art. 2º - Compor-se-á o município da freguesia de São Gonçalo e do distrito de Santa Isabel, desmembrados do município da Campanha, e das freguesias de Santana do Sapucaí e Nossa Senhora da Piedade do Retiro, desmembradas do município de Pouso Alegre.

Parágrafo único - O novo termo pertencerá à comarca do Rio Verde.

Art. 3º - O distrito de Santa Isabel fica elevado à categoria de freguesia, com as suas divisas atuais; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de outubro de 1878.

Francisco de Paula da Silveira Lobo - Presidente da Província.