Lei nº 24.487, de 05/10/2023
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Dores do Indaiá à Rodovia MG-352, no Município de Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Rodovia Senador Alfredo Campos o trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Dores do Indaiá à Rodovia MG-352, no Município de Abaeté.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO