Lei nº 2.445, de 20/09/1961

Texto Original

Declara de utilidade pública instituições hospitalares e assistenciais da cidade de Estrela do Sul.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Estrela do Sul.

Art. 2º - Ficam igualmente declarados de utilidade pública a Conferência de Nossa Senhora Mãe dos Homens, da Sociedade de São Vicente de Paulo, e o Asilo de São Vicente de Paulo, ambos componentes da Sociedade a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco