Lei nº 24.397, de 14/07/2023

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de R$2.326.250.529,77 (dois bilhões trezentos e vinte e seis milhões duzentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), conforme detalhado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à educação, no valor de R$918.468.771,15 (novecentos e dezoito milhões quatrocentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e um reais e quinze centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$355.695.805,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões seiscentos e noventa e cinco mil oitocentos e cinco reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, no valor de R$1.052.085.953,62 (um bilhão cinquenta e dois milhões oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º – O detalhamento das dotações orçamentárias a serem suplementadas, nos termos do art. 14 da Lei nº 24.218, de 15 de julho de 2022, será discriminado nos decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida nesta lei.

Art. 4º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.397, de 14 de julho de 2023)

Unidade Orçamentária – Código

Unidade Orçamentária – Nome

Fonte de Recurso – Código

Fonte de Recurso – Nome

Valor da Suplementação (R$)

1261

Secretaria de Estado de Educação

10


Recursos Ordinários

918.468.771,15

1261

Secretaria de Estado de Educação

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb

355.695.805,00

4711

Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais

10

Recursos Ordinários

1.052.085.953,62

TOTAL GERAL

2.326.250.529,77