Lei nº 24.382, de 05/07/2023

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caxambu o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caxambu o imóvel com área de 549,11m2 (quinhentos e quarenta e nove vírgula onze metros quadrados), a ser desmembrado, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área de 4.200m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado na Avenida Camilo Soares, nº 100, Centro, naquele município, e registrado sob o nº 3.926, a fls. 140 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caxambu.

Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à realização de atividades que visem à integração administrativa, econômica e social dos municípios pertencentes à microrregião do circuito das águas.

Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO