Lei nº 2.437, de 22/08/1961
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o Grêmio Cultural e Teatral Claudiense, com sede na cidade de Cláudio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o “Grêmio Cultural e Teatral Claudiense”, com sede na cidade de Cláudio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco