Lei nº 24.357, de 22/06/2023
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vespasiano o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vespasiano o imóvel com área de 2.485m² (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no local denominado Morro Alto, naquele município, e registrado sob o nº 12.869, a fls. 153 do Livro 2-BF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma creche.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO