Lei nº 24.344, de 30/05/2023

Texto Original

Institui a Medalha Nelson Freire.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Medalha Nelson Freire, a ser concedida a pessoas que se destaquem na área da música.

Parágrafo único – A medalha de que trata esta lei será concedida anualmente pelo Governador do Estado, nos termos de regulamento.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 30 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário