Lei nº 24.344, de 30/05/2023
Texto Original
Institui a Medalha Nelson Freire.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Medalha Nelson Freire, a ser concedida a pessoas que se destaquem na área da música.
Parágrafo único – A medalha de que trata esta lei será concedida anualmente pelo Governador do Estado, nos termos de regulamento.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 30 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário