Lei nº 24.334, de 25/05/2023

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 1.239m² (mil duzentos e trinta e nove metros quadrados), situado na Rodovia Ubá-Guidoval, atualmente Avenida Ângelo Sperandio, nº 2.730, Bairro Mangueira Rural, naquele município, e registrado sob o nº 33.861, a fls. 143 do Livro 3-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO