Lei nº 24.329, de 18/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, com sede no Município de Viçosa.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, com sede no Município de Viçosa.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 18 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário