Lei nº 24.316, de 08/05/2023
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar:
I – ao Município de Cabo Verde o imóvel com área de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua Afonso Pena, naquele município, registrado sob o nº 215, a fls. 221 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabo Verde;
II – ao Município de Nepomuceno o imóvel com área de 4.320m² (quatro mil trezentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Abrahão Massahud, naquele município, registrado sob o nº 7.266, no Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nepomuceno.
§ 1º – O imóvel a que se refere o inciso I do caput destina-se à construção de um centro administrativo municipal.
§ 2º – O imóvel a que se refere o inciso II do caput destina-se ao funcionamento do Núcleo Educacional Dona Henriqueta Rafael de Menezes – Projeto Curumim.
Art. 2º – A doação ao Município de Cabo Verde fica condicionada à disponibilização, por prazo indeterminado, no imóvel a que se refere o inciso I do caput do art. 1º, de um espaço adequado ao funcionamento da unidade local da Polícia Civil do Estado.
Art. 3º – O imóvel a que se refere o inciso I do caput do art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1º do art. 1º ou se, a qualquer tempo, for descumprida a disposição prevista no art. 2º.
Art. 4º – O imóvel a que se refere o inciso II do caput do art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 2º do art. 1º.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE