Lei nº 24.311, de 25/04/2023

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 21.394, de 3 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Pomba o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 21.394, de 3 de julho de 2014, passa a destinar-se à implantação de programas educacionais, esportivos, culturais e de promoção da saúde.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 21.394, de 2014.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO