Lei nº 2.430, de 14/08/1961

Texto Original

Reconhece de utilidade pública o Colégio do Caraça (Escola Apostólica “Nossa Senhora Mãe dos Homens”).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Colégio do Caraça (Escola Apostólica “Nossa Senhora Mãe dos Homens”), com sede no Município de Santa Bárbara.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco