Lei nº 24.269, de 29/12/2022

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, até o limite de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE-SEF –, dotações orçamentárias do TCEMG, do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor a que se refere o art. 1º.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a Outras Despesas Correntes.

Art. 5º – Para atender ao disposto no art. 4º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do Convênio nº 883.205/2019, firmado em 2 de dezembro de 2019 entre o TCEMG e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO