Lei nº 2.421, de 04/08/1961
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.226.416,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.226.416,80 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento das despesas abaixo relacionadas:
Prefeitura Municipal de Diamantina - Acréscimos verificados nas obras de construção do prédio do Grupo Escolar “Felipe dos Santos”, em 1959 - Cr$771.607,80.
Despesas provenientes de prejuízos causados por enchentes, ocorridas em vários municípios, a saber:
José Guimarães Sobrinho - Manhuaçu - Cr$ 80.000,00.
Altier dos Reis - Guarani - Cr$ 20.000,00.
Antonio Ambrósio - Guarani - Cr$ 15.000,00.
Daniel Maria de Sousa - Guarani - Cr$ 17.000,00.
José Pascoal - Guaranai - Cr$ 8.000,00.
Prefeitura Municipal de Cabo Verde - Cr$ 314.809,00.
Total - Cr$ 1.226.416,80.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
José Ribeiro Pena