Lei nº 24.207, de 08/07/2022
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de R$4.748.141.658,00 (quatro bilhões setecentos e quarenta e oito milhões cento e quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme detalhado no Anexo desta lei.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas entidades, do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem-MG –, até o valor de R$776.401,00 (setecentos e setenta e seis mil quatrocentos e um reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG –, até o valor de R$147.295.089,00 (cento e quarenta e sete milhões duzentos e noventa e cinco mil e oitenta e nove reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Militar para Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares, até o valor de R$140.769.839,00 (cento e quarenta milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e nove reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg –, até o valor de R$20.573.084,00 (vinte milhões quinhentos e setenta e três mil e oitenta e quatro reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o RPPS, do FFP-MG, até o valor de R$316.189.098,00 (trezentos e dezesseis milhões cento e oitenta e nove mil e noventa e oito reais);
VI – do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb –, da Secretaria de Estado de Educação – SEE –, até o valor de R$822.435.846,00 (oitocentos e vinte e dois milhões quatrocentos e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos de Desvinculação de Receitas – Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, até o valor de R$58.295.348,00 (cinquenta e oito milhões duzentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais);
VIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, até o valor de R$2.484.331.306,00 (dois bilhões quatrocentos e oitenta e quatro milhões trezentos e trinta e um mil trezentos e seis reais);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, até o valor de R$735.126.351,00 (setecentos e trinta e cinco milhões cento e vinte e seis mil trezentos e cinquenta e um reais);
X – do superávit financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG –, até o valor de R$664.030,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e trinta reais);
XI – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, até o valor de R$1.426.143,00 (um milhão quatrocentos e vinte e seis mil cento e quarenta e três reais);
XII – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, até o valor de R$79.048,00 (setenta e nove mil e quarenta e oito reais);
XIII – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg –, até o valor de R$890.595,00 (oitocentos e noventa mil quinhentos e noventa e cinco reais);
XIV – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg –, até o valor de R$114.892,00 (cento e quatorze mil oitocentos e noventa e dois reais);
XV – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, até o valor de R$99.123,00 (noventa e nove mil cento e vinte e três reais);
XVI – do superávit financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, até o valor de R$3.412.908,00 (três milhões quatrocentos e doze mil novecentos e oito reais);
XVII – do superávit financeiro da receita da Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, até o valor de R$2.563.615,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e quinze reais);
XVIII – do superávit financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Igam, até o valor de R$590.445,00 (quinhentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e cinco reais);
XIX – do superávit financeiro da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, até o valor de R$7.227.995,00 (sete milhões duzentos e vinte e sete mil novecentos e noventa e cinco reais);
XX – do superávit financeiro da receita da Taxa Florestal – Administração Indireta, do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, até o valor de R$5.280.502,00 (cinco milhões duzentos e oitenta mil quinhentos e dois reais).
Art. 3º – O detalhamento das dotações orçamentárias a serem suplementadas, nos termos do art. 14 da Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021, será discriminado nos decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida nesta lei.
Art. 4º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.207, de 8 de julho de 2022)
Unidade Orçamentária – Código |
Unidade Orçamentária – Sigla |
Fonte de Recurso – Código |
Fonte de Recurso – Nome |
Valor da Suplementação (R$) |
1071 |
GABINETE MILITAR |
10 |
Recursos Ordinários |
292.051,00 |
1081 |
AGE |
10 |
Recursos Ordinários |
20.642.177,00 |
1101 |
OGE |
10 |
Recursos Ordinários |
534.581,00 |
1191 |
SEF |
10 |
Recursos Ordinários |
4.414.456,00 |
1191 |
SEF |
11 |
Recursos de Desvinculação de Receitas – Ec 93/2016 |
58.295.348,00 |
1221 |
Sede |
10 |
Recursos Ordinários |
1.244.762,00 |
1231 |
Seapa |
10 |
Recursos Ordinários |
1.095.030,00 |
1251 |
PMMG |
10 |
Recursos Ordinários |
1.253.703.122,00 |
1251 |
PMMG |
78 |
Contribuição Militar para Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares |
140.769.839,00 |
1261 |
SEE |
10 |
Recursos Ordinários |
108.572.504,00 |
1261 |
SEE |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb |
822.435.846,00 |
1271 |
Secult |
10 |
Recursos Ordinários |
1.526.222,00 |
1301 |
Seinfra |
10 |
Recursos Ordinários |
1.124.706,00 |
1371 |
Semad |
72 |
Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários |
5.578.053,00 |
1401 |
CBMMG |
10 |
Recursos Ordinários |
164.382.165,00 |
1451 |
Sejusp |
10 |
Recursos Ordinários |
316.155.365,00 |
1481 |
Sedese |
10 |
Recursos Ordinários |
352.744,00 |
1481 |
Sedese |
71 |
Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria |
3.412.908,00 |
1491 |
Segov |
10 |
Recursos Ordinários |
2.264.257,00 |
1501 |
Seplag |
10 |
Recursos Ordinários |
7.633.190,00 |
1511 |
PCMG |
10 |
Recursos Ordinários |
264.358.782,00 |
1521 |
CGE |
10 |
Recursos Ordinários |
3.011.115,00 |
1541 |
ESP MG |
10 |
Recursos Ordinários |
1.022.759,00 |
1631 |
SEC. GERAL |
10 |
Recursos Ordinários |
746.556,00 |
1941 |
EGE-Seplag |
10 |
Recursos Ordinários |
2.059.171,00 |
2011 |
Ipsemg |
49 |
Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência |
20.573.084,00 |
2041 |
Lemg |
60 |
Recursos Diretamente Arrecadados |
114.892,00 |
2061 |
FJP |
10 |
Recursos Ordinários |
1.866.639,00 |
2071 |
Fapemig |
10 |
Recursos Ordinários |
674.548,00 |
2091 |
Feam |
60 |
Recursos Diretamente Arrecadados |
1.426.143,00 |
2091 |
Feam |
72 |
Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários |
136.883,00 |
2101 |
IEF |
26 |
Taxa Florestal – Administração Indireta |
5.280.502,00 |
2101 |
IEF |
72 |
Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários |
819.942,00 |
2121 |
IPSM |
10 |
Recursos Ordinários |
114.301.371,00 |
2151 |
FHA |
10 |
Recursos Ordinários |
2.105.744,00 |
2161 |
Fucam |
10 |
Recursos Ordinários |
281.366,00 |
2171 |
Faop |
10 |
Recursos Ordinários |
142.041,00 |
2181 |
FCS |
10 |
Recursos Ordinários |
1.292.345,00 |
2201 |
Iepha |
10 |
Recursos Ordinários |
672.133,00 |
2211 |
TV MINAS |
10 |
Recursos Ordinários |
679.584,00 |
2241 |
Igam |
60 |
Recursos Diretamente Arrecadados |
79.048,00 |
2241 |
Igam |
72 |
Taxa se Fiscalização de Recursos Minerários |
693.117,00 |
2241 |
Igam |
91 |
Taxa de Expediente – Administração Indireta |
590.445,00 |
2251 |
Jucemg |
60 |
Recursos Diretamente Arrecadados |
890.595,00 |
2261 |
Funed |
10 |
Recursos Ordinários |
6.276.511,00 |
2271 |
Fhemig |
10 |
Recursos Ordinários |
100.291.329,00 |
2281 |
Utramig |
10 |
Recursos Ordinários |
116.834,00 |
2301 |
DER-MG |
10 |
Recursos Ordinários |
7.343.747,00 |
2311 |
Unimontes |
10 |
Recursos Ordinários |
24.965.680,00 |
2311 |
Unimontes |
60 |
Recursos Diretamente Arrecadados |
99.123,00 |
2321 |
Hemominas |
10 |
Recursos Ordinários |
10.001.234,00 |
2331 |
IPEMMG |
73 |
Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas Entidades |
776.401,00 |
2351 |
Uemg |
10 |
Recursos Ordinários |
18.684.417,00 |
2371 |
IMA |
10 |
Recursos Ordinários |
8.192.184,00 |
2371 |
IMA |
91 |
Taxa de Expediente – Administração Indireta |
2.563.615,00 |
2421 |
Idene |
10 |
Recursos Ordinários |
463.546,00 |
2431 |
AGÊNCIA RMBH |
10 |
Recursos Ordinários |
262.990,00 |
2441 |
Arsae-MG |
59 |
Outros Recursos Vinculados |
664.030,00 |
2461 |
ARMVA |
10 |
Recursos Ordinários |
107.814,00 |
4291 |
FES |
10 |
Recursos Ordinários |
30.473.534,00 |
4711 |
FFP-MG |
42 |
Contribuição Patronal para o RPPS |
316.189.098,00 |
4711 |
FFP-MG |
43 |
Contribuição do Servidor para o RPPS |
147.295.089,00 |
4711 |
FFP-MG |
58 |
Recursos para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS |
735.126.351,00 |
TOTAL GERAL |
|
4.748.141.658,00 |
||