Lei nº 24.207, de 08/07/2022

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de R$4.748.141.658,00 (quatro bilhões setecentos e quarenta e oito milhões cento e quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme detalhado no Anexo desta lei.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas entidades, do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem-MG –, até o valor de R$776.401,00 (setecentos e setenta e seis mil quatrocentos e um reais);

II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG –, até o valor de R$147.295.089,00 (cento e quarenta e sete milhões duzentos e noventa e cinco mil e oitenta e nove reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Militar para Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares, até o valor de R$140.769.839,00 (cento e quarenta milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e nove reais);

IV – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg –, até o valor de R$20.573.084,00 (vinte milhões quinhentos e setenta e três mil e oitenta e quatro reais);

V – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o RPPS, do FFP-MG, até o valor de R$316.189.098,00 (trezentos e dezesseis milhões cento e oitenta e nove mil e noventa e oito reais);

VI – do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb –, da Secretaria de Estado de Educação – SEE –, até o valor de R$822.435.846,00 (oitocentos e vinte e dois milhões quatrocentos e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais);

VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos de Desvinculação de Receitas – Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, até o valor de R$58.295.348,00 (cinquenta e oito milhões duzentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais);

VIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, até o valor de R$2.484.331.306,00 (dois bilhões quatrocentos e oitenta e quatro milhões trezentos e trinta e um mil trezentos e seis reais);

IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, até o valor de R$735.126.351,00 (setecentos e trinta e cinco milhões cento e vinte e seis mil trezentos e cinquenta e um reais);

X – do superávit financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG –, até o valor de R$664.030,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e trinta reais);

XI – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, até o valor de R$1.426.143,00 (um milhão quatrocentos e vinte e seis mil cento e quarenta e três reais);

XII – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, até o valor de R$79.048,00 (setenta e nove mil e quarenta e oito reais);

XIII – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg –, até o valor de R$890.595,00 (oitocentos e noventa mil quinhentos e noventa e cinco reais);

XIV – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg –, até o valor de R$114.892,00 (cento e quatorze mil oitocentos e noventa e dois reais);

XV – do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, até o valor de R$99.123,00 (noventa e nove mil cento e vinte e três reais);

XVI – do superávit financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, até o valor de R$3.412.908,00 (três milhões quatrocentos e doze mil novecentos e oito reais);

XVII – do superávit financeiro da receita da Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, até o valor de R$2.563.615,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e quinze reais);

XVIII – do superávit financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Igam, até o valor de R$590.445,00 (quinhentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e cinco reais);

XIX – do superávit financeiro da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, até o valor de R$7.227.995,00 (sete milhões duzentos e vinte e sete mil novecentos e noventa e cinco reais);

XX – do superávit financeiro da receita da Taxa Florestal – Administração Indireta, do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, até o valor de R$5.280.502,00 (cinco milhões duzentos e oitenta mil quinhentos e dois reais).

Art. 3º – O detalhamento das dotações orçamentárias a serem suplementadas, nos termos do art. 14 da Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021, será discriminado nos decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida nesta lei.

Art. 4º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.207, de 8 de julho de 2022)



Unidade Orçamentária

Código

Unidade Orçamentária

Sigla

Fonte de Recurso – Código

Fonte de Recurso – Nome

Valor da Suplementação (R$)

1071

GABINETE MILITAR

10

Recursos Ordinários

292.051,00

1081

AGE

10

Recursos Ordinários

20.642.177,00

1101

OGE

10

Recursos Ordinários

534.581,00

1191

SEF

10

Recursos Ordinários

4.414.456,00

1191

SEF

11

Recursos de Desvinculação de Receitas – Ec 93/2016

58.295.348,00

1221

Sede

10

Recursos Ordinários

1.244.762,00

1231

Seapa

10

Recursos Ordinários

1.095.030,00

1251

PMMG

10

Recursos Ordinários

1.253.703.122,00

1251

PMMG

78

Contribuição Militar para Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares

140.769.839,00

1261

SEE

10

Recursos Ordinários

108.572.504,00

1261

SEE

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb

822.435.846,00

1271

Secult

10

Recursos Ordinários

1.526.222,00

1301

Seinfra

10

Recursos Ordinários

1.124.706,00

1371

Semad

72

Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários

5.578.053,00

1401

CBMMG

10

Recursos Ordinários

164.382.165,00

1451

Sejusp

10

Recursos Ordinários

316.155.365,00

1481

Sedese

10

Recursos Ordinários

352.744,00

1481

Sedese

71

Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria

3.412.908,00

1491

Segov

10

Recursos Ordinários

2.264.257,00

1501

Seplag

10

Recursos Ordinários

7.633.190,00

1511

PCMG

10

Recursos Ordinários

264.358.782,00

1521

CGE

10

Recursos Ordinários

3.011.115,00

1541

ESP MG

10

Recursos Ordinários

1.022.759,00

1631

SEC. GERAL

10

Recursos Ordinários

746.556,00

1941

EGE-Seplag

10

Recursos Ordinários

2.059.171,00

2011

Ipsemg

49

Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência

20.573.084,00

2041

Lemg

60

Recursos Diretamente Arrecadados

114.892,00

2061

FJP

10

Recursos Ordinários

1.866.639,00

2071

Fapemig

10

Recursos Ordinários

674.548,00

2091

Feam

60

Recursos Diretamente Arrecadados

1.426.143,00

2091

Feam

72

Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários

136.883,00

2101

IEF

26

Taxa Florestal – Administração Indireta

5.280.502,00

2101

IEF

72

Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários

819.942,00

2121

IPSM

10

Recursos Ordinários

114.301.371,00

2151

FHA

10

Recursos Ordinários

2.105.744,00

2161

Fucam

10

Recursos Ordinários

281.366,00

2171

Faop

10

Recursos Ordinários

142.041,00

2181

FCS

10

Recursos Ordinários

1.292.345,00

2201

Iepha

10

Recursos Ordinários

672.133,00

2211

TV MINAS

10

Recursos Ordinários

679.584,00

2241

Igam

60

Recursos Diretamente Arrecadados

79.048,00

2241

Igam

72

Taxa se Fiscalização de Recursos Minerários

693.117,00

2241

Igam

91

Taxa de Expediente – Administração Indireta

590.445,00

2251

Jucemg

60

Recursos Diretamente Arrecadados

890.595,00

2261

Funed

10

Recursos Ordinários

6.276.511,00

2271

Fhemig

10

Recursos Ordinários

100.291.329,00

2281

Utramig

10

Recursos Ordinários

116.834,00

2301

DER-MG

10

Recursos Ordinários

7.343.747,00

2311

Unimontes

10

Recursos Ordinários

24.965.680,00

2311

Unimontes

60

Recursos Diretamente Arrecadados

99.123,00

2321

Hemominas

10

Recursos Ordinários

10.001.234,00

2331

IPEMMG

73

Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas Entidades

776.401,00

2351

Uemg

10

Recursos Ordinários

18.684.417,00

2371

IMA

10

Recursos Ordinários

8.192.184,00

2371

IMA

91

Taxa de Expediente – Administração Indireta

2.563.615,00

2421

Idene

10

Recursos Ordinários

463.546,00

2431

AGÊNCIA RMBH

10

Recursos Ordinários

262.990,00

2441

Arsae-MG

59

Outros Recursos Vinculados

664.030,00

2461

ARMVA

10

Recursos Ordinários

107.814,00

4291

FES

10

Recursos Ordinários

30.473.534,00

4711

FFP-MG

42

Contribuição Patronal para o RPPS

316.189.098,00

4711

FFP-MG

43

Contribuição do Servidor para o RPPS

147.295.089,00

4711

FFP-MG

58

Recursos para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS

735.126.351,00

TOTAL GERAL


4.748.141.658,00