Lei nº 24.199, de 30/06/2022
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Roque de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Roque de Minas o imóvel com área de 204,00m² (duzentos e quatro metros quadrados), situado na Rua Benedito Quintino, nº 40, naquele município, registrado sob o nº 2.124, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO