Lei nº 24.183, de 14/06/2022

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guaranésia o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaranésia o imóvel com área de 16.691,60m2 (dezesseis mil seiscentos e noventa e um vírgula sessenta metros quadrados), situado no lugar denominado Vargem, naquele município, registrado sob o nº 4.747, a fls. 256 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaranésia.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar um campo de futebol e a prática de atividades esportivas.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO