Lei nº 2.418, de 24/07/1961

Texto Original

Dá denominação às Escolas Reunidas Borba Gato, de Turmalina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Passam a denominar-se “Lauro Machado”, as Escolas Reunidas “Borba Gato”, de Turmalina.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1961.

O Presidente: Francisco de Castro Pires Júnior

O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário: José Fernandes Filho