Lei nº 24.175, de 14/06/2022
Texto Original
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Serra do Salitre o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Serra do Salitre o imóvel com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), situado no Distrito de Catiara, naquele município, e registrado sob o n° 10.594, a fls. 53 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um espaço esportivo educacional.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO