Lei nº 2.417, de 20/07/1961

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Centro Beneficente da Vila Cruz”, de Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Centro Beneficente da Vila Cruz”, de Poços de Caldas, também denominado “Sociedade Beneficente de Vila Cruz”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco