Lei nº 2.413, de 05/11/1877
Texto Atualizado
Eleva à categoria de Distrito o curato de Santo Antônio do Chiador, do município de Mar de Espanha, a povoação do Sapé, da freguesia do Brejo das Almas, e a de Nossa Senhora do Nazareth dos Esteios.
(Vide Decreto-Lei nº 148, de 17/12/1938.)
(Vide Lei nº 1039, de 12/12/1953.)
O Dr. João Capistrano Bandeira de Mello, do Conselho de S. M. O Imperador, lente jubilado da Faculdade de Direito do Recife, comendador da Imperial Ordem da Rosa e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam elevados à categoria de distritos: O curato de Santo Antônio do Chiador, do município do Mar de Espanha, com suas divisas; a povoação do Sapé da freguesia do Brejo das Almas, município de Montes claros, cujas divisas serão determinadas pelo Governo, tendo por base informações da respectiva Câmara Municipal; a povoação de Nossa Senhora de Nazareth dos Esteios, que fica desmembrada da freguesia de São José do Córrego d’Antas, incorporada à de Nossa Senhora da Luz do Aterrado, município de Santo Antônio do Monte, sendo suas divisas: da Barra do Bambuí com o São Francisco, Bambuí acima até à barra do Rio Perdição, por este acima até à do Rio Limoeiro, por este acima até à barra do Rio Santa Clara, deste até ao ponto da estrada real, perto da morada de Francisco Adão de Camargos e voltando por esta estrada até ao Valinho, deste em rumo ao Cemitério, deste em rumo ao espigão mestre, águas vertentes do Noruega, até fazer barra no São Francisco, e por este acima até à barra do Bambuí, onde teve princípio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 5 de novembro de 1877.
João Capistrano Bandeira de Mello - Presidente da Província.
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Data da última atualização: 13/09/2007