Lei nº 24.127, de 31/05/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores Trabalhadores Rurais do Assentamento Osvaldo Vieira da Codevasf & Adjacências, com sede no Município de Brasilândia de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Trabalhadores Rurais do Assentamento Osvaldo Vieira da Codevasf & Adjacências, com sede no Município de Brasilândia de Minas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO