Lei nº 24.121, de 31/05/2022

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-402 que liga os Municípios de Pintópolis e Urucuia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Rodovia Américo Martins Filho o trecho da Rodovia MG-402 que liga os Municípios de Pintópolis e Urucuia.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO